A década de 90, com a publicação do Código de Defesa do Consumidor, inaugurou mais do que uma ação legislativa, mas também a discussão de viabilidade prática da base principiológica que surgia com a vigência do Código. Em quase três décadas depois, a sociedade de consumo apresenta outras barreiras a serem transpostas pelo direito consumidor.
Confiança tem sido o tema da vez, mede-se o índice de confiança de investimentos, confiança do mercado, dos agentes. É paradoxal, se for necessário medir a confiabilidade, acredito que vivemos em tempos de desconfiança. Confiar é um sentimento, na própria origem da palavra - do latim confidentia, de confidere, de fides - estamos a acreditar, a ter fé em algo. Se assim for, qual a fé que depositamos no direito do consumidor?
Mais do que nunca o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor precisa ser efetivo. Somente instituições fortes poderão coibir abusos capazes de vulnerar o consumidor. Uma política efetiva de tutela ao consumidor não é apenas necessária, mas também urgente.
Em outros tempos assistimos a expansão do crédito, consequentemente a população brasileira se endividou. Ainda assim, somos carentes de uma política de enfrentamento e tratamento dos consumidores superendividados. A tecnologia avançou, os mesmos dispositivos eletrônicos que facilitam nossas vidas também expõem intimidades, fragilizam nossa segurança. A crise da saúde pública trouxe expansão ao mercado privado de saúde complementar, que, não raramente, patrocina a judicialização. As agências reguladoras frequentemente advogam em defesa dos interesses dos fornecedores em prejuízo aos consumidores.
Discutir política pública não é tarefa fácil, a sua efetividade é ainda de maior dificuldade. Como tratar de efetividade da política pública, quando não há a própria política? Talvez essa seja a razão de um discurso estéril, o sentimento de jogarmos sementes em terreno infértil.
No próximo dia 7 vamos às urnas, um primeiro turno para eleição do futuro presidente do Brasil. É, antes de tudo, um sentimento de acreditar, iremos confiar um voto a quem possa também promover a defesa do consumidor. Meu caro (e)leitor, precisamos de alguém apto a promover a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com base na boa-fé (eis a nossa confiança) e equilíbrio nas relações, a partir da premissa constitucional em que é dever do Estado, na forma da lei, promover a defesa do consumidor.
Confiança e uma excelente eleição a todos!